Questão FC229094
No trajeto para o almoço, no restaurante, o trabalhador torceu o tornozelo e, com muita dor no local, procurou atendimento no ambulatório da empresa. Lá, por ser um evento consider
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2024
No trajeto para o almoço, no restaurante, o trabalhador torceu o tornozelo e, com muita dor no local, procurou atendimento no ambulatório da empresa. Lá, por ser um evento considerado de grau moderado, ele teve o tornozelo enfaixado, foi medicado e dispensado do trabalho por 2 dias. No retorno, foi avaliado e considerado totalmente restabelecido. Nesse caso, sob a ótica das leis previdenciárias,
- ele não tem ou terá direito a nenhum benefício, pois considerou-se que houve falta de atenção, isto é, pura negligência do trabalhador.
- o agravo, embora de pouca repercussão clínica, equipara-se a acidente do trabalho.
- não há enquadramento como acidente do trabalho, porque não foi caracterizada a perda de capacidade maior que 15 dias.
- o evento ocorreu fora do ambiente e horário de trabalho e, nesse caso, não há cobertura previdenciária.
- para ser equiparado ao acidente do trabalho o evento, obrigatoriamente, deveria ter sido comunicado ao INSS pela empresa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na situação descrita, o enfaixamento e a dispensa por 2 dias demonstram que houve lesão e incapacidade temporária que exigiu atenção médica. Assim, o evento se enquadra como acidente do trabalho segundo a definição legal.
Legalmente, o conceito de acidente do trabalho consta do Art. 19 da Lei 8.213/1991, e o rol de hipóteses que equiparam o evento a acidente inclui, entre outras, a lesão que exige atenção médica (Art. 21, I) e o acidente ocorrido no percurso residência–trabalho (Art. 21, IV, d), aplicáveis ao caso. Portanto, mesmo sendo de pouca repercussão clínica, o agravo se equipara a acidente do trabalho para fins previdenciários.
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