Questão FC229100
Hipólito, um administrador competente, trabalha em uma empresa de telemarketing que reconheceu suas habilidades e o inscreveu em um curso intensivo de altos estudos gerenciais em o
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
Hipólito, um administrador competente, trabalha em uma empresa de telemarketing que reconheceu suas habilidades e o inscreveu em um curso intensivo de altos estudos gerenciais em outra cidade. Na volta do curso, dirigindo seu próprio veículo, ele sofreu um acidente com múltiplas lesões após ser abalroado por um caminhão desgovernado, resultando em internação hospitalar. Surgiram dúvidas na empresa sobre a natureza do acidente, já que ocorreu fora das dependências físicas e enquanto ele retornava do curso.
Com base na Lei nº 8.213/1991 e suas alterações, a empresa deve
- considerar o acidente como eventual, pagar salário integral até a consolidação das lesões, acionar o plano de saúde para ressarcir despesas de internação.
- considerar o acidente como comum, pagar salário integral durante 15 dias, encaminhar ao benefício previdenciário do INSS após o 16º dia de incapacidade.
- considerar o acidente como comum, pagar salário integral durante 15 dias, conceder férias de 30 dias, e encaminhar ao INSS para concessão de benefício até a consolidação das lesões.
- considerar o acidente como de trabalho, pagar salário integral durante 15 dias, solicitar ao INSS a concessão de benefício acidentário após o 16º dia de incapacidade.
- considerar o acidente como de trabalho, emitir a CAT, pagar salário e outras despesas decorrentes do acidente durante 15 dias, encaminhar pedido de benefício acidentário ao INSS após o 16º dia de incapacidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O acidente ocorrido com Hipólito, que foi enviado pela empresa para um curso e sofreu o sinistro no retorno, é considerado acidente de trabalho por equiparação, pois o deslocamento está ligado a atividade profissional custeada/organizadora pela empresa (Lei nº 8.213/1991).
Nesse caso a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) imediatamente, observando o prazo legal (até o primeiro dia útil seguinte ao conhecimento do acidente).
Cabe à empresa pagar o salário e outras despesas decorrentes do acidente durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.
Se a incapacidade persistir além do 15º dia, a empresa deve encaminhar ao INSS o pedido de benefício acidentário, para que o segurado passe a receber o auxílio correspondente.
Além disso, existem garantias decorrentes do reconhecimento do acidente, como a estabilidade provisória e recolhimento de FGTS durante o afastamento.
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