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Questão FC229107

De acordo com a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT deve-se dar de man

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

VUNESP · 2023

De acordo com a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT deve-se dar de maneira tal que

  1. os formulários disponíveis no sitio virtual do INSS na rede mundial de computadores orientam o declarante que indique, entre as opções possíveis, se a vítima tem vínculo empregatício com a própria empresa, com empresa contratada ou se trata de microempreendedor individual.
  2. a retificação de comunicação realizada dentro do prazo legal pode ser realizada pelo declarante no prazo de 24 horas, contadas a partir do registro da comunicação, e deve ser feita de forma circunstanciada justificando os motivos da retificação.
  3. a comunicação de acidente de trajeto recebe código específico no formulário em função das disposições da Instrução Normativa 453/19, do INSS, que retirou esse tipo de acidente de trabalho do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção da empresa.
  4. na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la a vítima, seus dependentes, o médico que o assistiu e qualquer autoridade pública, sendo vedada a prática vedada às entidades sindicais de trabalhadores.
  5. se considera como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorreu primeiro.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Dia do acidente, para doença profissional ou do trabalho, não é o momento do evento único, mas sim o marco que permite reconhecer a relação entre doença e atividade laboral.

Segundo o art. 23 da Lei nº 8.213/1991, considera‑se como tal a data do início da incapacidade para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia do diagnóstico, prevalecendo o que ocorreu primeiro.

Essa regra fixa o marco temporal para efeitos de Comunicaçã o de Acidente de Trabalho (CAT) e para a contagem de prazos e concessão de benefícios previdenciários, evitando controvérsias sobre quando a lesão ou doença se vinculou ao trabalho.

Em suma: use sempre o primeiro desses eventos como referência temporal para caracterizar o acidente decorrente de doença ocupacional.

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