Questão FC229109
Nos casos de acidente do trabalho, fica estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo, quando a perícia médica federal verificar o nexo técnico epidemiológico, entre a atividade
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2023
Nos casos de acidente do trabalho, fica estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo, quando a perícia médica federal verificar o nexo técnico epidemiológico, entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças, conforme os dispositivos legais incluídos no Decreto no 3.048/99. Segundo este,
- a atividade mórbida motivadora da incapacidade deve estar em conformidade com o disposto na lista C do seu anexo II.
- para os casos em que o acidente foi de trajeto, está prevista a utilização de uma lista, específica, em que são elencados os agravos mais comuns.
- nos casos em que há manifesta incapacidade para o trabalho, está indicada a utilização da Lista A, em seu anexo I, para caracterizar o nexo.
- a utilização da Classificação Internacional de Doenças (CID) só será necessária quando o agravo for uma doença profissional.
- nos agravos incluídos na categoria dos acidentes típicos, não é necessária a utilização das listas A e C dos anexos I e III, respectivamente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que a entidade mórbida responsável pela incapacidade precisa constar na Lista C do Anexo II do Regulamento.
Isso significa que, para configurar o nexo técnico epidemiológico, a Perícia Médica Federal verifica se a doença, identificada pela Classificação Internacional de Doenças (CID), está correlacionada com a atividade desenvolvida pela empresa conforme as correspondências previstas na Lista C.
Na prática, havendo essa correspondência, o agravo é reconhecido como acidente do trabalho para fins de benefício previdenciário; sem essa inscrição na Lista C, não se pode estabelecer o nexo técnico epidemiológico nos termos do Decreto nº 3.048/1999 (art. 337, §3º).
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