Questão FC229110
Uma trabalhadora de supermercado, na função de caixa, é atendida pelo médico do trabalho da empresa com queixas de dores no punho direito e na região palmar direta há seis meses, c
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
Uma trabalhadora de supermercado, na função de caixa, é atendida pelo médico do trabalho da empresa com queixas de dores no punho direito e na região palmar direta há seis meses, com piora progressiva. Após investigação clínica, o médico a diagnosticou com Síndrome do Túnel do Carpo no punho direito, com necessidade de afastamento por 21 dias para repouso terapêutico. Ao consultar a lista C do Decreto 3.048 (Regulamento da Previdência Social), o médico verificou a existência do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) entre o código da CID da doença e a atividade econômica da empesa (CNAE). Ao encaminhar a trabalhadora ao INSS, comunicou o caso ao médico perito em relatório médico escrito e julgou desnecessário declarar a doença do trabalho junto ao e-Social da empresa.
Nesse caso, a conduta do médico do trabalho da empresa foi
- incorreta, pois não cabe ao médico do trabalho da empresa analisar o NTEP, devendo encaminhar a paciente ao INSS relatando apenas o seu diagnóstico e tempo de tratamento.
- correta, pois na existência do NTEP fica dispensável a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou lançamento no e-Social.
- incorreta, pois tendo o médico do trabalho verificado evidência de doença do trabalho, corroborada com o NTEP, este deveria ter registrado o caso no e-Social, ou por meio de CAT, de acordo com as características da empresa.
- correta, pois cabe apenas ao médico perito previdenciário suspeitar e caracterizar doenças do trabalho, cabendo ao médico do trabalho da empresa comunicar ao INSS a verificação do NTEP.
- incorreta, pois neste caso o médico do trabalho deveria ter registrado o caso no formulário eletrônico específico para o NTEP que dispõe o e-Social
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta foi incorreta porque, ao constatar o NTEP entre a CID e a atividade (CNAE), estava evidenciada a relação com o trabalho e, portanto, havia obrigação de comunicar a ocorrência como doença relacionada ao trabalho.
O Decreto 3.048/1999 (art. 336 e art. 337, §3º) admite o nexo técnico-epidemiológico como presunção do vínculo entre trabalho e agravo; assim, verificado o NTEP, cabe à empresa (ou conforme a situação, ao responsável) efetivar a comunicação.
Na prática, isso se concretiza pela emissão da CAT ou pelo registro no e‑Social (informando o código 01 – acidente/doença do trabalho). O encaminhamento ao INSS não substitui essa obrigação de comunicação.
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