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Questão FC229115

Segundo o Art. 21 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, equipara(m)-se também ao acidente do trabalho:

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2023

Segundo o Art. 21 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, equipara(m)-se também ao acidente do trabalho:

  1. doença proveniente de contaminação acidental do empregado, ainda que fora do exercício de sua atividade;
  2. lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do acidente de trabalho;
  3. ato de agressão, sabotagem ou terrorismo no local de trabalho, praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, ainda que fora do horário de expediente;
  4. acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local de trabalho, decorrente de ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  5. acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa descreve o disposto no art. 21, I da Lei 8.213/1991: trata-se do “acidente ligado ao trabalho” que, embora não seja a única causa, contribuiu diretamente para um resultado lesivo.

Isso significa que não é exigida exclusividade causal: basta existir nexo causal entre o evento relacionado ao trabalho e o desfecho (ex.: agravamento de doença pré-existente provocado por incidente laboral).

Os desfechos previstos são taxativos: morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou lesão que exija atenção médica.

Do ponto de vista prático, a equiparação assegura ao segurado os efeitos previdenciários previstos na lei, desde que comprovada, por exame clínico ou perícia, a contribuição direta do acidente.

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