Questão FC229121
Em conformidade com as disposições da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, é correto afirm
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2022
Em conformidade com as disposições da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, é correto afirmar que
- de acordo com a Resolução CRPS no 189, de 23 de julho de 2019, que regulamentou o artigo 20 da Lei, a comunicação de acidentes de trajeto deixou de ser compulsória e esse tipo de acidente não será mais considerado na apuração do Fator Acidentário de Prevenção da empresa.
- considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
- a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social em até 24h (vinte e quatro horas) após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
- a empresa ou o empregador doméstico poderão requerer ao Conselho de Recursos da Previdência Social a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, devendo, para tanto e no ato da comunicação, protocolar Relatório de Acidente de Trabalho elaborado por profissional legalmente habilitado, com registro ativo em seu Conselho de Classe.
- na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de 24h (vinte e quatro horas) previsto para a comunicação por parte do empregador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Dia do acidente, no contexto de doença profissional ou do trabalho, não é somente a data do evento causador, mas o marco temporal que define o início do direito previdenciário.
Para esses casos, considera‑se como tal a primeira ocorrência entre: o início da incapacidade laborativa para a atividade habitual, a data da segregação compulsória (quando houver afastamento por determinação médica/administrativa) ou a data em que foi realizado o diagnóstico.
Esse critério é relevante porque delimita o momento a partir do qual se contam prazos, eventual retroatividade e a cobertura pelo regime acidentário, influenciando a concessão de auxílio e demais benefícios.
Portanto, vence o evento que ocorrer primeiro; para efetivar o direito, é essencial a comprovação por documentos médicos, laudo pericial e registro adequado (ex.: CAT).
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