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Questão FC229121

Em conformidade com as disposições da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, é correto afirm

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

VUNESP · 2022

Em conformidade com as disposições da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, é correto afirmar que

  1. de acordo com a Resolução CRPS no 189, de 23 de julho de 2019, que regulamentou o artigo 20 da Lei, a comunicação de acidentes de trajeto deixou de ser compulsória e esse tipo de acidente não será mais considerado na apuração do Fator Acidentário de Prevenção da empresa.
  2. considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
  3. a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social em até 24h (vinte e quatro horas) após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
  4. a empresa ou o empregador doméstico poderão requerer ao Conselho de Recursos da Previdência Social a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, devendo, para tanto e no ato da comunicação, protocolar Relatório de Acidente de Trabalho elaborado por profissional legalmente habilitado, com registro ativo em seu Conselho de Classe.
  5. na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de 24h (vinte e quatro horas) previsto para a comunicação por parte do empregador.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Dia do acidente, no contexto de doença profissional ou do trabalho, não é somente a data do evento causador, mas o marco temporal que define o início do direito previdenciário.

Para esses casos, considera‑se como tal a primeira ocorrência entre: o início da incapacidade laborativa para a atividade habitual, a data da segregação compulsória (quando houver afastamento por determinação médica/administrativa) ou a data em que foi realizado o diagnóstico.

Esse critério é relevante porque delimita o momento a partir do qual se contam prazos, eventual retroatividade e a cobertura pelo regime acidentário, influenciando a concessão de auxílio e demais benefícios.

Portanto, vence o evento que ocorrer primeiro; para efetivar o direito, é essencial a comprovação por documentos médicos, laudo pericial e registro adequado (ex.: CAT).

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