Questão FC229122
Conforme a Lei nº 8.213/1991, para que um acidente sofrido em consequência de um ato de pessoa privada do uso da razão seja equiparado ao acidente do trabalho, é preciso que
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
Instituto AOCP · 2022
Conforme a Lei nº 8.213/1991, para que um acidente sofrido em consequência de um ato de pessoa privada do uso da razão seja equiparado ao acidente do trabalho, é preciso que
- o acidente tenha sido causado por um trabalhador da mesma empresa.
- o acidente tenha sido causado por discussão relacionada ao trabalho.
- o acidente tenha sido sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho.
- o acidente tenha sido sofrido por trabalhador segurado de empresa terceirizada.
- o acidente tenha sido sofrido por más condições ambientais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta reflete o texto legal: segundo o art. 21, II, d da Lei nº 8.213/1991, equipara‑se ao acidente do trabalho o evento sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho quando decorre de ato de pessoa privada do uso da razão.
Isso significa que, além do nexo causal entre o ato imprudente ou violento e o dano, é exigido o elemento espacial e temporal — isto é, que o fato ocorra durante a jornada e no estabelecimento ou local de trabalho. Sem essa concomitância de lugar e tempo, não há a equiparação prevista.
Do reconhecimento decorre o direito aos correspondentes benefícios acidentários, pela proteção previdenciária destinada a riscos ligados ao trabalho.
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