Questão FC229132
Em conformidade com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, a CAT – Comunicação de Acidente
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2022
Em conformidade com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho deve
- ser emitida pelo empregador em 6 (seis) vias, tendo a seguinte destinação: 1ª via para o INSS; 2ª via para o segurado ou seu dependente; 3ª via para a empresa; 4ª via para o Sindicato Representativo da categoria profissional da vítima; a 5ª via para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e 6ª via encaminhada para a Gerência Regional do SUS.
- considerar como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, ou o dia do estabelecimento do nexo causal, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
- ser feita pela empresa e, caso assim não ocorra, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto nessa Lei, e não eximindo a empresa da responsabilidade pela falta do cumprimento da disposição legal.
- ser acompanhada, nos casos de acidentes de trajeto, de Boletim de Ocorrência, emitido pela autoridade policial que atendeu o acidente, ou por relatório de investigação e análise emitido por profissional habilitado, para que a empresa não seja penalizada pelo aumento do Fator Acidentário de Prevenção, provocado por evento sobre o qual não detém qualquer governança.
- explicitar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a natureza acidentária da incapacidade provocada na vítima, estabelecendo o nexo causal entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da comunicação do acidente, com o devido Código Internacional de Doenças e Agravos – CIDA.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A CAT deve ser comunicada pela empresa, conforme determina a Lei nº 8.213/1991 (art. 22), que impõe prazo — até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente (e, em caso de morte, de imediato) — para a comunicação à Previdência Social.
Quando a empresa deixar de cumprir essa obrigação, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Nesses casos, o prazo legal previsto no art. 22 não prevalece.
Importante: a apresentação da CAT por terceiros não exime a empresa da responsabilidade pelo seu descumprimento, sujeitando-a às sanções previstas na lei.
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