Questão FC229133
Entre os documentos que o segurado empregado ou trabalhador avulso deverá apresentar à Previdência Social, para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais,
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2022
Entre os documentos que o segurado empregado ou trabalhador avulso deverá apresentar à Previdência Social, para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, consta o LTCAT –
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, que, para a exposição ocupacional a substâncias carcinogênicas, deve se fazer acompanhar dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO do trabalhador em série histórica de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, que deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
- Laudo Técnico de Conformidade Ambiental no Trabalho, que deverá indicar as alterações ocorridas na empresa durante a vida laboral do segurado, que inclui a substituição de máquinas e equipamentos, mudança de matéria prima, alteração no arranjo físico entre outras que impactaram nas condições de trabalho.
- Laudo Técnico de Classificação do Ambiente de Trabalho, que será emitido pelo empregador com base nos resultados dos levantamentos ambientais, do tipo de equipamento de proteção individual fornecido aos trabalhadores e dos recursos coletivos de controle dos agentes de insalubridade disponíveis no ambiente fabril.
- Laudo Técnico de Condições Anormais de Trabalho, que poderá ser complementado ou substituído por laudos periciais realizados na mesma empresa, em ações trabalhistas, individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos, ainda que o segurado não seja o reclamante, desde que relativas ao mesmo setor, atividades, condições e local de trabalho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e é o documento técnico que descreve e fundamenta a existência de exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) capazes de ensejar aposentadoria especial ou contagem diferenciada de tempo.
O laudo detalha avaliações ambientais, níveis de exposição, descrição das atividades, períodos e medidas de controle adotadas, servindo como prova técnica perante a Previdência Social.
Para ter validade, o LTCAT deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com a respectiva ART registrada no CREA, ou por médico do trabalho, devendo constar os registros profissionais.
Essa assinatura e o registro garantem a responsabilidade técnica do laudo, sua rastreabilidade e aceitação administrativa e judicial, assegurando que a avaliação foi realizada por profissional habilitado.
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