Questão FC229134
Em termos técnicos, segundo a Previdência Social, reconhece-se a concausalidade na caracterização dos acidentes do trabalho
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2022
Em termos técnicos, segundo a Previdência Social, reconhece-se a concausalidade na caracterização dos acidentes do trabalho
- pela associação de fatores cuja presença não modifica a história natural da doença ou o curso natural de uma lesão.
- quando ocorre a ação de fatores preexistentes ou supervenientes, suscetíveis de modificar o curso natural do resultado de uma lesão.
- quando a mudança no curso natural da agressão ocorre por fatores ligados ao processo natural do envelhecimento.
- mesmo que não haja coincidência entre a data do início da incapacidade e as manifestações da doença que estão impedindo o desempenho no trabalho.
- naquelas situações em que o agente tem que ser, obrigatoriamente, a causa necessária para o estabelecimento do dano.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente a concausalidade: trata‑se da atuação conjunta de fatores que, embora não sejam a causa única, influenciam o desfecho da lesão.
Em termos práticos, a concausa é o conjunto de elementos preexistentes ou supervenientes — alterações anatômicas, fisiológicas ou patológicas — capazes de modificar o curso natural do quadro lesivo.
No reconhecimento de acidente do trabalho pelo sistema previdenciário, basta que esses fatores tenham contribuído para agravar ou alterar o resultado do evento ocupacional; sua presença não afasta a natureza acidentária quando há relação causal conjunta.
Portanto, a alternativa expressa corretamente o conceito técnico adotado pelo INSS sobre concausalidade.
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