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Questão FC229139

Todo trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma doença do trabalho, com a devida caracterização pela perícia médica daquela auta

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2021

Todo trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma doença do trabalho, com a devida caracterização pela perícia médica daquela autarquia, com necessidade de afastamento superior a quinze dias, faz jus ao benefício “auxílio por incapacidade temporária acidentário” (B91), também chamado de “auxílio-doença acidentário”.

 

Sobre o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), é correto afirmar que:

  1. os direitos do trabalhador obtidos com a concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) são os mesmos direitos obtidos com a concessão do auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31);
  2. o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) é concedido apenas por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP);
  3. a concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) garante ao trabalhador, pelo período de um ano, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do benefício;
  4. a concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) é dependente de período de carência;
  5. a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária acidentário (B91) isenta a empresa do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Correta. A concessão do benefício auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) assegura ao segurado a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após a cessação do benefício, isto é, garantia de estabilidade provisória no emprego.

O fundamento legal está no Art. 118 da Lei nº 8.213/1991, que expressamente dispõe sobre essa proteção ao trabalhador que sofreu acidente do trabalho.

Na prática, durante esse período o empregador não pode dispensar o empregado sem justa causa, sob pena de ter que indenizar ou reintegrar conforme a legislação aplicável.

Importante: o prazo começa a contar a partir da cessação do B91 e trata-se de garantia mínima, sem prejuízo de normas mais favoráveis.

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