Questão FC229140
Conforme dispõe o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados refer
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2021
Conforme dispõe o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no Art. 11, inciso VII, desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Ainda de acordo com seu conceito legal, são considerados acidentes de trabalho os que ocorrem nas seguintes situações, exceto:
- Ao realizar outros serviços sob o mando do empregador.
- Nos períodos de descanso, no local de trabalho.
- No período de férias do empregado.
- Em viagem a serviço da empresa.
- No percurso da residência para o local de trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 19 da Lei nº 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão ou perturbação funcional. O conceito exige vínculo direto entre o evento lesivo e a atividade laboral.
O período de férias é tempo em que o empregado está afastado de suas obrigações laborais e, portanto, fora do exercício da prestação de serviços. Não há na norma previsão que equipare ocorrências durante férias ao acidente de trabalho.
Por não existir o nexo causal entre trabalho e fato ocorrido em período de férias, a lesão sofrida nessa ocasião não se enquadra juridicamente como acidente de trabalho, não gerando, em regra, as consequências previdenciárias próprias desse instituto.
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