FC ConcursosQuestão: 230517
Questão:
FC230517
Conteúdo:
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Concurso:
Órgãos: PGE GO - Procuradoria Geral do Estado de Goiás - Cargos: Procurador do Estado de Goiás · FCC · 2021

Reinaldo ajuizou ação monitória contra o Estado de Goiás, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo haver o pagamento de dívida pecuniária. Citado, o r

Reinaldo ajuizou ação monitória contra o Estado de Goiás, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo haver o pagamento de dívida pecuniária. Citado, o réu deixou de opor embargos à ação monitória no prazo legal. Nesse caso, o juiz deverá

  1. extinguir o processo sem resolução do mérito, por carência da ação, dado que a Fazenda Pública não pode ser ré em ação monitória.
  2. declarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário se o valor da dívida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos.
  3. declarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, não se exigindo a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário, independentemente do valor da dívida.
  4. declarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário, independentemente do valor da dívida.
  5. declarar a constituição de título executivo extrajudicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário se o valor da dívida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos.

Gabarito

Gabarito: B

Comentário do professor

Na ação monitória, se a Fazenda Pública for citada e não apresentar os embargos no prazo, constitui-se, de pleno direito, título executivo judicial em favor do autor, tornando possível a fase de execução.

Tratando‑se do Estado de Goiás, aplica‑se a regra do reexame necessário: exige‑se a remessa necessária dos autos ao tribunal quando o valor da condenação for igual ou superior a 500 salários‑mínimos, para que a decisão seja confirmada antes de produzir efeito definitivo.

Fundamento: art. 701, §4 do CPC (constituição do título na monitória contra a Fazenda Pública) combinado com art. 496, §3, II (limite para remessa necessária). O resultado prático é a possibilidade de execução do título, sujeita ao reexame pelo tribunal.

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