Questão FC236965
De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), há uma relação estreita entre os institutos Jurídicos do 'tributo· e
Introdução ao Direito Tributário
FCC · 2024
De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), há uma relação estreita entre os institutos Jurídicos do 'tributo· e do "imposto", de modo que tributo é
- espécie e imposto é gênero, sendo que imposto é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança da taxa de coleta de lixo.
- gênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, como ocorre, por exemplo, com a cobrança do Imposto de Renda.
- espécie e imposto é gênero, sendo que imposto é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança do Imposto de Renda.
- gênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança da taxa de coleta de lixo.
- gênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança do Imposto de Renda.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Tributo é o gênero e o imposto é uma de suas espécies, prevista no Código Tributário Nacional.
O imposto tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relacionada ao contribuinte (CTN, art. 16).
Na prática, isso significa que o imposto incide sobre uma manifestação de riqueza ou capacidade contributiva do sujeito, sem que haja uma contraprestação direta do Estado; por isso é considerado não vinculado.
Exemplo típico: o Imposto de Renda, cobrado em razão da aquisição de renda pelo contribuinte, cuja hipótese de incidência não depende de serviço público prestado a ele.
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