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Questão FC237010

Um Município, buscando custear a manutenção das creches municipais, instituiu uma taxa. Na lei instituidora, constava que o fato gerador da referida taxa seria a "manutenção de cre

Espécies de Tributos

FCC · 2025

Um Município, buscando custear a manutenção das creches municipais, instituiu uma taxa. Na lei instituidora, constava que o fato gerador da referida taxa seria a "manutenção de creche municipal". O valor da taxa, por sua vez, seria definido com base no valor venal dos imóveis dos cidadãos que utilizassem a rede pública municipal. A autoridade pública entendeu que aqueles que tivessem imóveis mais caros, de forma lógica, poderiam contribuir mais para a manutenção da creche dos municípios.

 

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional, a taxa

  1. constitucional, pois foi instituída por lei e seu fato gerador é a prestação de um serviço público, sendo irrelevante a base de cálculo adotada.
  2. constitucional, pois a manutenção de creches é um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.
  3. inconstitucional, pois a base de cálculo utilizada para o valor a taxa não deve ser com base no valor venal dos imóveis.
  4. constitucional, pois a competência para sua instituição é comum a todos os entes federativos, incluindo os Municípios.
  5. inconstitucional, pois Municípios não possuem competência para instituição de taxas, sendo essa competência tributária reservada aos Estados e União.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta por ser inconstitucional. A taxa depende de fato gerador e base de cálculo compatíveis com sua natureza: ou exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível.

O problema é a escolha da base de cálculo: o Município tomou como parâmetro o valor venal dos imóveis, que é a base do IPTU (Art. 33 do CTN e regra constitucional). A Constituição (Art. 145, §2º) e o CTN (art. 77, par. único) vedam que taxas tenham base própria de imposto.

A jurisprudência (Súmula Vinculante 29) admite usar elementos de base de imposto somente quando não há identidade integral. Aqui houve coincidência com a base do IPTU, desfigurando a natureza tributária e transformando a taxa em imposto: daí a inconstitucionalidade.

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