Questão FC237092
Determinado Município, pretendendo recompor perdas na arrecadação tributária ocorridas no período da pandemia, em 2019 e 2020, resolveu, por meio de lei ordinária municipal, public
Espécies de Tributos
FCC · 2022
Determinado Município, pretendendo recompor perdas na arrecadação tributária ocorridas no período da pandemia, em 2019 e 2020, resolveu, por meio de lei ordinária municipal, publicada no Diário Oficial do Município, em 29 de dezembro de 2021 (quarta-feira), instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, devendo sua cobrança ser feita na fatura de consumo da energia elétrica. Nessa hipótese, esses fatos geradores serão alcançados pela referida contribuição
- a partir de 01 de janeiro de 2022 em respeito à anterioridade.
- a partir de 30 de dezembro de 2021, dia útil seguinte à sua instituição.
- após 90 dias contados da sua instituição.
- retroativamente aos dois últimos anos de sua instituição devido às perdas de arrecadação tributária na pandemia.
- a partir de 29 de dezembro de 2021, data de sua instituição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública segue a regra constitucional de tributação prevista no Art. 149‑A, observando os princípios do art. 150, I e III, isto é, a anterioridade de exercício e a anterioridade nonagesimal.
Isso significa que, apesar da lei ter sido publicada em 29/12/2021, a cobrança somente alcançará fatos geradores ocorridos após o decurso de 90 dias da instituição da contribuição.
Portanto, as perdas de arrecadação ocorridas em 2019 e 2020 não são atingidas; a contribuição só incidirá sobre fatos geradores posteriores ao prazo nonagesimal contado da publicação.
Obs.: é facultativa a inclusão da cobrança na fatura de energia, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
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