Questão FC237171
A progressividade, em matéria tributária, não se mostra exclusivamente como uma decorrência da conceituação da justiça redistributiva. Para além da capacidade contributiva, também
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FCC · 2023
A progressividade, em matéria tributária, não se mostra exclusivamente como uma decorrência da conceituação da justiça redistributiva. Para além da capacidade contributiva, também se baseia em parâmetro nascido da Ordem Econômica, a progressividade:
- contextual
- social.
- orgânica.
- econômica.
- estrutural.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A expressão progressividade estrutural refere-se à progressividade que decorre da própria organização do sistema econômico, prevista como parâmetro pela Ordem Econômica, e não apenas da capacidade contributiva individual.
Significa que o desenho tributário deve incorporar mecanismos que enfrentem desigualdades e distorções estruturais da economia — por exemplo, tributar mais fortemente fontes de renda e patrimônio que concentram riqueza, ou modular tributos para preservar a concorrência e a função social da propriedade.
Na prática, isso se traduz em escolhas de base e alíquotas (ex.: escalonamento de impostos sobre patrimônio ou lucros, diferenciação entre consumo essencial e supérfluo) que perseguem fins constitucionais econômicos, como solidariedade, justiça distributiva e defesa da ordem econômica.
Portanto, a progressividade estrutural é um parâmetro normativo do sistema tributário inspirado na configuração e nos objetivos da ordem econômica constitucional.
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