Questão FC237196
Caso houvesse sido publicada, em 17 de novembro de 2020, uma lei federal aumentando a alíquota do Imposto de Renda, relativamente a diversos tipos de rendimento tributados, o respe
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FCC · 2022
Caso houvesse sido publicada, em 17 de novembro de 2020, uma lei federal aumentando a alíquota do Imposto de Renda, relativamente a diversos tipos de rendimento tributados, o respectivo crédito tributário, majorado em razão dessa lei, só poderia ser cobrado a partir de
- 18 de novembro de 2020.
- 1º de janeiro de 2021.
- 15 de fevereiro de 2021.
- 16 de fevereiro de 2021.
- 18 de novembro de 2021.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Se uma lei publicada em 17/11/2020 majorasse alíquotas do Imposto de Renda, a cobrança da majoração só poderia começar em 1º de janeiro de 2021.
A Constituição veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei (anterioridade anual) e antes de decorridos 90 dias da publicação (noventena).
O Imposto de Renda integra as exceções à noventena, ou seja, não exige o prazo de 90 dias, mas não está dispensado da anterioridade anual. Portanto, ainda que dispensado da noventena, não pode ser cobrado no exercício de 2020.
Assim, a regra da anterioridade anual determina o início da exigência a partir de 1º de janeiro de 2021.
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