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Questão FC237196

Caso houvesse sido publicada, em 17 de novembro de 2020, uma lei federal aumentando a alíquota do Imposto de Renda, relativamente a diversos tipos de rendimento tributados, o respe

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FCC · 2022

Caso houvesse sido publicada, em 17 de novembro de 2020, uma lei federal aumentando a alíquota do Imposto de Renda, relativamente a diversos tipos de rendimento tributados, o respectivo crédito tributário, majorado em razão dessa lei, só poderia ser cobrado a partir de

  1. 18 de novembro de 2020.
  2. 1º de janeiro de 2021.
  3. 15 de fevereiro de 2021.
  4. 16 de fevereiro de 2021.
  5. 18 de novembro de 2021.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Se uma lei publicada em 17/11/2020 majorasse alíquotas do Imposto de Renda, a cobrança da majoração só poderia começar em 1º de janeiro de 2021.

A Constituição veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei (anterioridade anual) e antes de decorridos 90 dias da publicação (noventena).

O Imposto de Renda integra as exceções à noventena, ou seja, não exige o prazo de 90 dias, mas não está dispensado da anterioridade anual. Portanto, ainda que dispensado da noventena, não pode ser cobrado no exercício de 2020.

Assim, a regra da anterioridade anual determina o início da exigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

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