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Questão FC237200

Determinado Estado brasileiro aumenta alíquota do ICMS em operações internas com veículos de passeio, mediante a publicação no Diário Oficial de 28/09/2022 de Lei Ordinária Estadua

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FCC · 2022

Determinado Estado brasileiro aumenta alíquota do ICMS em operações internas com veículos de passeio, mediante a publicação no Diário Oficial de 28/09/2022 de Lei Ordinária Estadual, estabelecendo data inicial de vigência em 28/10/2022, com o objetivo de fortalecer o erário enfraquecido no período da Pandemia de Covid-19. Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, a nova alíquota prevista por esta Lei Ordinária Estadual deve ser aplicada aos fatos geradores do ICMS ocorridos a partir

  1. da data da publicação da lei.
  2. do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação da lei.
  3. do exercício financeiro seguinte à publicação da lei, devendo ser observada também a anterioridade nonagesimal.
  4. da data de vigência prevista na própria lei.
  5. do nonagésimo dia após a data de vigência prevista na própria lei.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O artigo 150, inciso III, da CF veda a cobrança de tributos quando a lei que os instituiu ou aumentou recaia sobre fatos geradores: a) no mesmo exercício financeiro da publicação e b) antes de decorridos 90 dias da publicação (anterioridade anual e nonagesimal).

No caso do ICMS, não há exceção constitucional que permita suprimir essas garantias; logo, o aumento de alíquota só alcançará fatos geradores ocorridos a partir do exercício financeiro seguinte à publicação da lei, observada também a noventena.

Exemplo prático: publicada em 28/09/2022, a noventena termina em 27/12/2022 e o exercício seguinte começa em 01/01/2023; portanto, a nova alíquota só se aplica aos fatos geradores a partir de 2023, respeitado o prazo de 90 dias.

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