Questão FC237307
Determinado Estado brasileiro, ao criar sua lei estadual referente ao ITCMD, optou, conscientemente, por tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens móveis e de dire
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
FCC · 2021
Determinado Estado brasileiro, ao criar sua lei estadual referente ao ITCMD, optou, conscientemente, por tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens móveis e de direitos a eles relativos, deixando de fora, deliberadamente, a tributação das transmissões de bens imóveis e de direitos a eles relativos, seja causa mortis, seja por doação. Vários Municípios localizados nesse Estado, tomando ciência desse fato, decidiram incluir a tributação das transmissões causa mortis e das doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos, nas suas respectivas legislações do ITBI.
Considerando, nesse caso, as disposições do Código Tributário Nacional acerca dessa matéria, verifica-se que os Municípios, em suas leis do ITBI,
- poderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o ITBI incide exclusivamente sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, o que caracteriza competência concorrente para tributar essas transmissões.
- só poderiam ter incluído essas hipóteses de incidência, próprias do ITCMD, se o referido Estado houvesse delegado ou transferido expressamente essa competência para cada Município.
- poderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o Estado em que esses Municípios se localizam abriu mão, deliberadamente, do direito de tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
- não poderiam ter incluído hipóteses de incidência referentes a transmissões causa mortis, mas poderiam ter incluído hipóteses de incidência de doação, pois o ITBI só incide sobre transmissões inter vivos.
- não poderiam ter incluído hipóteses de incidência próprias do ITCMD.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Estado, ao optar por tributar apenas transmissões de bens móveis pelo ITCMD, não transferiu ou abriu espaço para que outro ente exerça essa competência. A divisão de tributos entre entes é constitucional e regulada pelo CTN.
Por isso, a competência tributária é marcada por exclusividade (cada ente tem sua faixa privativa), indelegabilidade (não pode ser delegada a outro ente) e incaducabilidade (a omissão do titular não cria nova titularidade). Essas características impedem que Municípios, via lei do ITBI, incluam hipóteses próprias do ITCMD.
Logo, os Municípios não poderiam prever, em seu ITBI, transmissões típicas do ITCMD; tal previsão seria usurpação de competência tributária estadual.
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