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Questão FC237345

Determinado Município editou duas leis relativas ao ISS. A primeira lei, que era expressamente interpretativa, estabeleceu interpretação segundo a qual o ISS deveria ser cobrado em

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FCC · 2024

Determinado Município editou duas leis relativas ao ISS. A primeira lei, que era expressamente interpretativa, estabeleceu interpretação segundo a qual o ISS deveria ser cobrado em relação a determinadas prestações de serviços, cujo entendimento anterior, emanado do órgão consultivo municipal, era pela isenção desse imposto. A segunda lei alterou o percentual das penalidades cominadas para determinadas infrações, aumentando alguns percentuais e diminuindo outros. Tendo em conta os fatos narrados, bem como as regras do Código Tributário Nacional acerca da aplicação da legislação tributária, a

  1. segunda lei só poderá ser aplicada a fatos futuros.
  2. primeira lei poderá ser aplicada a fatos pretéritos, mesmo que dessa aplicação resulte a exigência de imposto.
  3. primeira lei não poderá ser aplicada a fatos pretéritos.
  4. segunda lei poderá ser aplicada, em sua totalidade, a fatos pretéritos.
  5. segunda lei poderá ser aplicada a fatos pretéritos, em relação às penalidades cujo percentual tiver sido reduzido, ainda que se trate de ato definitivamente julgado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A questão afirma que a norma municipal é lei expressamente interpretativa. Pelo Código Tributário Nacional, a lei interpretativa esclarece o sentido de norma anterior e, por isso, pode retroagir para alcançar fatos pretéritos.

O fundamento formal está no Art. 106, I do CTN, que autoriza a aplicação da lei interpretativa a fatos ocorridos antes de sua vigência, mesmo se disso resultar a exigência de imposto.

Importante destacar, porém, que essa retroação alcança apenas a interpretação do fato gerador e do dever tributário; a vedação legal impede a aplicação de penalidade relativa aos dispositivos interpretados.

Assim, a interpretação municipal nova pode ser aplicada a fatos pretéritos para cobrar o ISS, porém sem cominar multas em razão da interpretação retroativa.

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