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Questão FC237377

O Código Tributário Nacional determina que seja feita a interpretação mais favorável ao

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FCC · 2024

O Código Tributário Nacional determina que seja feita a interpretação mais favorável ao

  1. acusado, da lei que define infrações, quando houver dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável,
  2. sujeito passivo, da lei que estabelece regras de base de cálculo, quando houver dúvida quanto aos valores que devam integra-la,
  3. contribuinte, da lei tributária que majora alíquotas, quando houver dúvida quanto à data de sua entrada em vigor.
  4. sujeito passivo, da lei que descreve o fato gerador, quando houver dúvida quanto à determinação da data da sua ocorrência.
  5. responsável, da lei tributária que disciplina a responsabilidade tributária, quando houver dúvida quanto à existência ou não da solidariedade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Art. 112 do CTN impõe que a lei tributária que define infrações ou comina penalidades seja interpretada da maneira mais favorável ao acusado quando houver dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável.

Isso significa que, diante de ambiguidade sobre qual sanção cabe ao fato, deve prevalecer a interpretação que reduza a gravidade da punição ou sua aplicação. Em termos práticos, adota‑se o princípio in dubio pro reo: a incerteza interpretativa não pode ser usada para ampliar ou agravar penalidades tributárias.

Trata‑se de regra de proteção ao contribuinte em matéria sancionadora, aplicada tanto na esfera administrativa quanto na judicial, sem excluir apuração dos fatos nem eventual responsabilização quando a norma for clara.

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