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Questão FC237378

O Código Tributário Nacional (CTN) traz uma série de dispositivos relativos à aplicação, à interpretação e à integração da legislação tributária. Nos termos do CTN, é INCORRETO afi

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FCC · 2024

O Código Tributário Nacional (CTN) traz uma série de dispositivos relativos à aplicação, à interpretação e à integração da legislação tributária. Nos termos do CTN, é INCORRETO afirmar

  1. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão do crédito tributário.
  2. Interpreta-se da maneira mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  3. A legislação tributária aplica-se imediatamente a fatos geradores pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha se iniciado, mas ainda não esteja completa.
  4. Em determinadas hipóteses, a autoridade tributária deverá se utilizar da analogia para aplicar a legislação tributária, desde que seu emprego não resulte na exigência de tributo não previsto em lei.
  5. A legislação tributária se aplica a ato pretérito não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmativa indica que a lei que trata da dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias deve ser interpretada “da maneira mais favorável ao contribuinte”. Isso está incorreto.

O Código Tributário Nacional, no art. 111, determina que essas normas se interpretam literalmente. Ou seja, não se aplica a regra da interpretação favorecendo o contribuinte, mas sim a exigência de observância estrita da redação legal quando se trata de suspensão, exclusão, outorga de isenção ou dispensa de obrigações acessórias.

A confusão decorre da norma relativa a infrações e penalidades (art. 112), que prevê interpretação mais favorável ao acusado. Contudo, tal princípio não se estende às hipóteses do art. 111, nas quais prevalece a interpretação literal.

Portanto, a assertiva é equivocada porque atribui à dispensa de obrigações acessórias um regime interpretativo diverso do previsto no CTN.

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