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Questão FC237395

Autoridade estadual, com atribuição de aplicar a legislação tributária estadual relativa às taxas estaduais, deparou com situação fática inusitada, para a qual não existia disposiç

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FCC · 2020

Autoridade estadual, com atribuição de aplicar a legislação tributária estadual relativa às taxas estaduais, deparou com situação fática inusitada, para a qual não existia disposição normativa expressa nessa legislação.

 

De acordo com o Código Tributário Nacional, na aplicação da legislação tributária relativa a esse tipo de exação, essa autoridade

  1. não deverá aplicar a analogia, se puder aplicar a equidade, pois a equidade é mais benéfica ao sujeito passivo, na medida em que poderá redundar em não exigência da referida taxa, além de atender à máxima segundo a qual, havendo dúvida, deve-se interpretar a legislação a favor do acusado (in dubio pro reo).
  2. poderá fazer uso da analogia, ainda que isso leve a Fazenda Pública estadual, com base em usos e costumes, a exigir taxa não prevista expressamente em lei.
  3. deverá empregar os princípios gerais de direito tributário, desde que possível, antes de empregar os princípios gerais de direito público.
  4. poderá fazer uso da equidade, mesmo que isso acarrete, excepcional e justificadamente, a não exigência da referida taxa.
  5. deverá empregar, em primeiro lugar, os usos e costumes locais, mesmo que lhe seja possível o emprego da analogia.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Código Tributário Nacional, ao tratar da lacuna normativa, impõe um critério de integração que segue uma sequência prescrita pelo Art. 108 do CTN.


Na ausência de disposição expressa, a autoridade deve, sucessivamente, recorrer à analogia, depois aos princípios gerais de direito tributário e, somente a seguir, aos princípios gerais de direito público, culminando eventualmente na equidade.


Assim, a afirmação de que se deve empregar os princípios gerais de direito tributário antes dos princípios gerais de direito público espelha exatamente essa ordem legal. Trata‑se de regra de hermenêutica e integração que orienta a atuação administrativa sempre que faltar norma específica.


Em suma: a autoridade deve observar a sequência legal prevista no Art. 108, privilegiando primeiro os princípios tributários antes de recorrer aos princípios públicos.

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