Questão FC237402
A União, pretendendo tornar mais ágil e eficaz a fiscalização tributária, enviou para o Congresso Nacional projeto de lei ordinária federal alterando normas gerais atinentes a lanç
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FCC · 2022
A União, pretendendo tornar mais ágil e eficaz a fiscalização tributária, enviou para o Congresso Nacional projeto de lei ordinária federal alterando normas gerais atinentes a lançamento e decadência tributários.
Tal proposta é
- inconstitucional em relação ao lançamento tributário, mas não em relação à decadência tributária.
- constitucional, desde que haja regulamentação posterior pelos demais entes da Federação por decreto incorporando as alterações.
- constitucional, desde que haja Resolução do Senado Federal no mesmo sentido da proposta.
- inconstitucional, tanto em relação ao lançamento tributário, como em relação à decadência tributária.
- constitucional, desde que haja posterior internalização pelos demais entes da Federação por meio de suas leis ordinárias.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A proposta é inconstitucional porque altera matéria que a Constituição reserva à lei complementar. A disciplina sobre lançamento e decadência integra as "normas gerais em matéria de legislação tributária" cuja edição cabe expressamente à lei complementar (cf. Art. 146, III, b).
Isso significa que não basta lei ordinária ou medida administrativa para modular prazos, fatos geradores ou procedimentos relativos ao lançamento e à decadência: é necessária a forma legislativa qualificada definida pela Constituição.
Assim, qualquer alteração feita por projeto de lei ordinária sobre esses institutos padece de vício formal e pode ser objeto de controle de constitucionalidade. Só norma em forma de lei complementar poderia validamente disciplinar esses temas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em