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Questão FC237402

A União, pretendendo tornar mais ágil e eficaz a fiscalização tributária, enviou para o Congresso Nacional projeto de lei ordinária federal alterando normas gerais atinentes a lanç

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FCC · 2022

A União, pretendendo tornar mais ágil e eficaz a fiscalização tributária, enviou para o Congresso Nacional projeto de lei ordinária federal alterando normas gerais atinentes a lançamento e decadência tributários.

 

Tal proposta é

  1. inconstitucional em relação ao lançamento tributário, mas não em relação à decadência tributária.
  2. constitucional, desde que haja regulamentação posterior pelos demais entes da Federação por decreto incorporando as alterações.
  3. constitucional, desde que haja Resolução do Senado Federal no mesmo sentido da proposta.
  4. inconstitucional, tanto em relação ao lançamento tributário, como em relação à decadência tributária.
  5. constitucional, desde que haja posterior internalização pelos demais entes da Federação por meio de suas leis ordinárias.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A proposta é inconstitucional porque altera matéria que a Constituição reserva à lei complementar. A disciplina sobre lançamento e decadência integra as "normas gerais em matéria de legislação tributária" cuja edição cabe expressamente à lei complementar (cf. Art. 146, III, b).

Isso significa que não basta lei ordinária ou medida administrativa para modular prazos, fatos geradores ou procedimentos relativos ao lançamento e à decadência: é necessária a forma legislativa qualificada definida pela Constituição.

Assim, qualquer alteração feita por projeto de lei ordinária sobre esses institutos padece de vício formal e pode ser objeto de controle de constitucionalidade. Só norma em forma de lei complementar poderia validamente disciplinar esses temas.

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