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Questão FC237414

Conforme estabelece o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal surge com

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FCC · 2023

Conforme estabelece o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal surge com

  1. a ocorrência do fato gerador e a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária.
  2. a sujeição ativa e a obrigação tributária acessória decorre da sujeição passiva.
  3. a capacidade tributária e a obrigação tributária acessória decorre da solidariedade tributária.
  4. o lançamento tributário e a obrigação tributária acessória decorre do crédito tributário.
  5. a administração tributária e a obrigação tributária acessória decorre da fiscalização tributária.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador: é o evento ou situação descrita em lei que dá origem ao dever de pagar o tributo. Em termos práticos, quando o fato previsto na norma se realiza, nasce a obrigação cujo objeto é o pagamento do tributo (ou de penalidade pecuniária).

Obrigação acessória não depende do fato gerador para seu surgimento, mas decorre da legislação tributária. Trata‑se de deveres formais — positivos ou negativos — como escrituração, emissão de documentos e prestações informativas, destinados à arrecadação e à fiscalização.

Assim, a distinção essencial é que a obrigação principal nasce do fato econômico-jurídico, enquanto a acessória nasce da norma que disciplina a atividade tributária.

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