Questão FC237443
O fato gerador periódico respeita o princípio da irretroatividade quando a lei precede
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FCC · 2022
O fato gerador periódico respeita o princípio da irretroatividade quando a lei precede
- ao término do período durante o qual os fatos isoladamente ocorridos vão sendo registrados.
- ao menos o último dos fatos isolados que compõem o fato gerador do tributo.
- o conjunto de fatos isolados que compõem o fato gerador do tributo.
- o fato pendente, pois este é um mero componente de um fato gerador em formação.
- ao menos o último dos fatos isolados que o compõem, se a lei apenas explicita tributo anteriormente criado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O fato gerador periódico (ou complexivo) é o conjunto de fatos isolados ocorridos durante um período determinado, que, em conjunto, constituem a ocorrência do tributo.
Por isso, ao tratar da irretroatividade, importa o momento em que esse conjunto se completa: a norma tributária que cria ou altera o tributo deve estar vigente antes do termo do período considerado, pois o fato gerador somente se concretiza com a soma dos eventos ocorridos no intervalo.
Ex.: no imposto de renda anual, todas as rendas do exercício formam o fato gerador; a lei aplicável é a que estava em vigor ao final do exercício, evitando aplicação retroativa sobre fatos já consolidados.
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