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Questão FC237466

Dona Maria era mãe de Silas, de Adelina, de Marcos e de Mateus. Por ocasião de sua morte, coube a cada um de seus filhos a quarta parte da herança deixada. Ocorre, todavia, que, na

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FCC · 2024

Dona Maria era mãe de Silas, de Adelina, de Marcos e de Mateus. Por ocasião de sua morte, coube a cada um de seus filhos a quarta parte da herança deixada. Ocorre, todavia, que, na data de seu óbito, Silas se encontrava preso, o que implicava limitação do exercício de suas atividades civis. Adelina encontrava-se sob curatela, em razão de alienação mental precoce, enquanto Mateus ainda era menor de idade, contando apenas com 13 anos. Adelina e Mateus encontravam-se afastados da administração direta de seus negócios.

 

Em razão disso, suscitaram-se dúvidas sobre a capacidade tributária passiva de cada um dos herdeiros, o que motivou a busca de orientação profissional a esse respeito. Com base no que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) acerca da capacidade tributária passiva, o profissional consultado esclareceu a eles, corretamente, que:

  1. Marcos está com sua capacidade tributária suspensa, até que os demais herdeiros venham a recobrar as suas, ou perdê-las, em razão do falecimento de cada um deles.
  2. somente Silas e Marcos são detentores dessa capacidade.
  3. somente Marcos é detentor dessa capacidade.
  4. os quatro herdeiros são detentores dessa capacidade.
  5. somente Adelina, Marcos e Mateus são detentores dessa capacidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Os quatro herdeiros são titulares da capacidade tributária passiva. O Código Tributário Nacional, art. 126, dispõe que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil e de medidas que limitem o exercício de atividades ou a administração de bens.

Assim, o fato de Silas estar preso, Adelina sob curatela, ou Mateus ser menor e afastado da administração não os exclui do polo passivo da obrigação tributária relativa à herança.

Cada herdeiro detém a sua quota (a quarta parte) como sujeito passivo; eventuais representantes legais (curador, tutor ou administrador) agirão em nome do incapaz ou do menor, sem eliminar a titularidade tributária do herdeiro.

Portanto, todos — Silas, Adelina, Marcos e Mateus — são detentores da capacidade tributária passiva.

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