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Questão FC237535

José, proprietário de loja de calçados, pretendendo ampliar e diversificar seus negócios, adquiriu panificadora de Elis, ingressando, imediatamente, neste novo ramo. Por sua vez, E

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FCC · 2022

José, proprietário de loja de calçados, pretendendo ampliar e diversificar seus negócios, adquiriu panificadora de Elis, ingressando, imediatamente, neste novo ramo.

 

Por sua vez, Elis, aproveitando o dinheiro adquirido com a venda, viajou para fora do país, retornando somente após 7 meses, quando reiniciou seus negócios, no ramo de comércio de roupas.

 

Decorridos 8 meses da aquisição feita por José, a panificadora foi visitada pelo fisco estadual e recebeu notificação de auto de infração, informando sobre a existência de débitos tributários não pagos, cujos fatos geradores teriam ocorrido antes de sua aquisição por José.

 

Com base na situação relatada, a responsabilidade pelos tributos devidos pela padaria adquirida deverá ser atribuída a

  1. José, que responde integralmente.
  2. José e Elis, que respondem solidariamente.
  3. José, que responde de forma subsidiária com Elis.
  4. Elis, que responde de forma subsidiária com José.
  5. Elis, que responde integralmente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos do art. 133 do CTN, quem adquire fundo de comércio e dele continua a exploração responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquiridos até a data do ato. Quando o alienante não retoma a atividade dentro do prazo legal, a responsabilidade do adquirente é integral.

No caso, Elis reiniciou atividade apenas após 8 meses da alienação — prazo superior a 6 meses previsto para caracterizar responsabilidade subsidiária. Assim, por não ter havido retomada dentro do prazo legal, cabe a José, o adquirente, responder integralmente pelos débitos tributários anteriores à compra.

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