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Questão FC237552

BMM Indústria Ltda. adquire estabelecimento comercial de LTC Indústria Ltda. Após tal aquisição, BMM Indústria Ltda. permanecem na mesma atividade do estabelecimento. LTC Indústria

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FCC · 2021

BMM Indústria Ltda. adquire estabelecimento comercial de LTC Indústria Ltda. Após tal aquisição, BMM Indústria Ltda. permanecem na mesma atividade do estabelecimento. LTC Indústria Ltda. também continua a exercer a sua atividade. Após a aquisição, a fiscalização apura débitos tributários e infrações do estabelecimento adquirido, com fatos geradores anteriores ao trespasse. Nesse caso, nos termos do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a BMM Indústria Ltda.

  1. fica solidariamente responsável pelos débitos tributários e juros de mora dos tributos do estabelecimento adquirido, mas não é responsável pelas multas punitivas tributárias, por terem caráter pessoal.
  2. fica subsidiariamente responsável pelos débitos tributários e juros de mora dos tributos do estabelecimento adquirido, com exceção das multas punitivas, por terem caráter pessoal.
  3. fica subsidiariamente responsável pelos débitos tributários, juros de mora e multas moratórias ou punitivas do estabelecimento adquirido.
  4. não fica responsável em nenhuma hipótese pelos tributos, juros de mora e multas do estabelecimento adquirido, caso a aquisição tenha se dado em processo de recuperação judicial de LTC Indústria Ltda.
  5. somente fica responsável em caso de lançamentos tributários e multas regularmente formalizados antes da aquisição do estabelecimento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa indica que a BMM fica subsidiariamente responsável pelos débitos tributários, juros de mora e multas moratórias ou punitivas do estabelecimento adquirido.

Isso decorre do Art. 133 do CTN: quem adquire estabelecimento e continua a exploração responde pelos tributos devidos até a data da transmissão, subsidiariamente quando o alienante prossegue na atividade.

Complementa a jurisprudência do STJ (Súmula 554), que estende a responsabilidade também às multas moratórias e punitivas referentes a fatos geradores ocorridos antes da sucessão.

Na prática, a cobrança incide primeiro sobre o devedor original; a sucessora responde subsidiariamente quando este não satisfaz a obrigação.

A responsabilização independe de prévio lançamento formal: basta a ocorrência do fato gerador anterior à aquisição.

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