Questão FC237556
O contribuinte João, percebendo que deixou de recolher certo valor ao Fisco, paga espontaneamente o tributo e os juros da mora. Considerando o fato descrito e a jurisprudência rela
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FCC · 2020
O contribuinte João, percebendo que deixou de recolher certo valor ao Fisco, paga espontaneamente o tributo e os juros da mora. Considerando o fato descrito e a jurisprudência relativa ao Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar:
- Caso o pagamento feito seja precedido de início de fiscalização a respeito do fato, o contribuinte João poderá se utilizar dos benefícios da denúncia espontânea.
- O contribuinte João poderá se beneficiar da denúncia espontânea, ainda que opte pelo pagamento parcelado do tributo e dos juros de mora.
- Caso já tenha declarado o tributo anteriormente e o equívoco diga respeito apenas à falha de recolhimento tempestivo, o contribuinte João não poderá se beneficiar da denúncia espontânea.
- Caso a denúncia espontânea se caracterize, o contribuinte João ficará desobrigado ao pagamento de multas punitivas, mas não da multa moratória.
- A declaração do tributo devido, com o seu parcelamento e quitação, excluem a incidência somente das multas punitivas, mas não das moratórias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, conforme a interpretação consolidada pelo Judiciário, a denúncia espontânea pressupõe que o contribuinte se antecipe ao Fisco, não apenas regularize o pagamento após já ter informado a obrigação tributária.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando o sujeito passivo já efetuou a declaração (informou o cálculo) e deixou de pagar no prazo, o pagamento posterior, ainda que acompanhado de juros, não configura denúncia espontânea.
Esse entendimento está resumido na Súmula 360/STJ: não se aplica o benefício quando o tributo foi regularmente declarado mas pago a destempo. Assim, João não tem direito ao afastamento das responsabilidades decorrentes da infração.
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