Questão FC237557
A empresa Móveis Ltda., empresa de grande porte, em boa saúde financeira e com vários estabelecimentos, vende um de seus estabelecimentos para a empresa Sofás Ltda., em 10/01/2015.
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FCC · 2020
A empresa Móveis Ltda., empresa de grande porte, em boa saúde financeira e com vários estabelecimentos, vende um de seus estabelecimentos para a empresa Sofás Ltda., em 10/01/2015. A atividade do estabelecimento é mantida, assim como a da empresa Móveis Ltda. No instrumento do trespasse, a empresa Móveis Ltda. se compromete a pagar todos os tributos referentes aos fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2014. Em janeiro de 2018, houve uma fiscalização na qual foi lançado tributo referente a fatos geradores de agosto de 2014 referentes ao estabelecimento em questão. Após o contencioso administrativo, o tributo é inscrito em dívida ativa. A respeito desses fatos, à luz do Código Tributário Nacional,
- ambas as empresas poderão ser cobradas em ação de execução fiscal, mas Sofás Ltda. somente subsidiariamente.
- somente a empresa Móveis Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois assim se comprometeu no trespasse.
- somente a empresa Sofás Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois era a empresa titular do estabelecimento no momento da fiscalização.
- somente a empresa Móveis Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois era a titular do estabelecimento no momento da ocorrência do fato gerador.
- somente a empresa Sofás Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois houve substituição tributária.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na transferência de estabelecimento, opera-se sucessão tributária prevista no art. 133 do CTN: o adquirente que continua a exploração responde pelos tributos relativos ao estabelecimento até a data da transferência, porém subsidiariamente quando o alienante também prossegue na atividade.
No caso, ambos — Móveis Ltda. (alienante) e Sofás Ltda. (adquirente) — podem ser demandados em execução fiscal pelo débito apurado (referente a fatos geradores até 31/12/2014). A responsabilidade de Sofás Ltda. é subsidiária, ou seja, ela será executada somente se não houver pagamento pelo devedor principal (Móveis Ltda.).
Ademais, acordo entre as partes no trespasse não vincula a Fazenda: conforme o art. 123 do CTN, convenções particulares não alteram a definição legal do sujeito passivo.
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