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Questão FC237599

A respeito da natureza jurídica do lançamento do crédito tributário, a doutrina adotada expressamente pelo Código Tributário Nacional, é a que entende que o crédito tributário não

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FCC · 2021

A respeito da natureza jurídica do lançamento do crédito tributário, a doutrina adotada expressamente pelo Código Tributário Nacional, é a que entende que o crédito tributário não existe antes do seu lançamento. Tal corrente é conhecida como

  1. mista.
  2. declarativista.
  3. dúplice.
  4. constitutivista.
  5. lançamentista.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Constitutivista: é a corrente adotada pelo Código Tributário Nacional, segundo a qual o crédito tributário não existe antes do lançamento; este é o ato administrativo que o constitui. O sentido da expressão é que só com o procedimento de lançamento se formam e se tornam exigíveis os elementos essenciais do crédito — matéria tributável, montante e sujeito passivo.


O fundamento legal está no art. 142 do CTN, que atribui à autoridade administrativa a competência para "constituir o crédito tributário pelo lançamento". Na prática, isso significa que, até o lançamento, não há crédito líquido e certo capaz de ensejar cobrança administrativa ou execução fiscal.

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