Questão FC237601
De acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento é o procedimento pelo qual a pessoa jurídica de direito público interno constitui o crédito tributário. De acordo com esse
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FCC · 2021
De acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento é o procedimento pelo qual a pessoa jurídica de direito público interno constitui o crédito tributário. De acordo com esse Código,
- o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado no prazo máximo de noventa dias, contados da data de sua notificação válida ao sujeito passivo.
- quando o valor do crédito tributário estiver expresso em moeda estrangeira, sua conversão será feita no mesmo instrumento em que for formalizado o lançamento de ofício, ad referendum da autoridade competente do Banco Central do Brasil, que deverá se manifestar no prazo de dez dias, sob pena de o referido valor vir a ser considerado automaticamente correto.
- o lançamento pode ser tributário ou contábil, conforme se trate, respectivamente, de constituição de créditos referentes a tributo ou a consectários legais sem natureza jurídico-tributária.
- o lançamento de ofício não está sujeito aos prazos decadenciais, quando esse lançamento for feito em razão de comprovação de que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
- o lançamento do tributo será efetuado de ofício, entre outras hipóteses, sempre que se comprove omissão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade referente ao lançamento por homologação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que o lançamento do tributo será efetuado de ofício sempre que se comprove omissão da pessoa legalmente obrigada no exercício da atividade relativa ao lançamento por homologação.
O lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte calcula, declara e, se for o caso, paga o tributo, cabendo à administração fiscal a homologação tácita ou expressa desse procedimento.
Se houver omissão — por exemplo, quando o sujeito passivo não presta a declaração ou não cumpre formalidade exigida — a autoridade fazendária deve realizar o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário, conforme o disposto no art. 149 do CTN.
Esse mecanismo torna exigível o crédito, permitindo a exigência do tributo e a aplicação de medidas legais cabíveis para assegurar a arrecadação.
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