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Questão FC237617

Determinada pessoa Jurídica de direito público Interno, por meio de seus Auditores Fiscais, promoveu o lançamento de oficio de tributo e de multa em nome da empresa AHR Ltda., atri

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FCC · 2024

Determinada pessoa Jurídica de direito público Interno, por meio de seus Auditores Fiscais, promoveu o lançamento de oficio de tributo e de multa em nome da empresa AHR Ltda., atribuindo-lhe a prática de irregularidades que teriam culminado com a sonegação de tributo. Dentro do prazo legal, essa empresa apresentou sua defesa administrativa (reclamação), nos termos estabelecidos pelas leis reguladoras do respectivo processo tributário administrativo, efetuando, ainda, simultaneamente, o depósito de parte do montante exigido, pois se encontrava em dificuldade financeira. Considerando os preceitos delineados pelo Código Tributário Nacional (CTN) referentes às circunstâncias que excluem e extinguem o crédito tributário, ou, suspendem a sua exigibilidade, pode-se concluir que o crédito tributário lançado pelos Auditores Fiscais.

  1. foi extinto apenas parcialmente, por meio do depósito parcial efetuado.
  2. não teve sua exigibilidade suspensa, pois, embora a defesa tenha sido apresentada tempestivamente, o depósito efetuado foi apenas parcial.
  3. teve sua exigibilidade suspensa. em razão da apresentação tempestiva da defesa (reclamação) administrativa.
  4. foi excluído em razão da defesa tempestivamente apresentada. mas apenas na proporção do montante do depósito efetuado.
  5. não teve sua exigibilidade suspensa, pois não houve a conversão do depósito parcial em renda.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A apresentação tempestiva de reclamação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do Art. 151, III do CTN. Assim, enquanto a reclamatória e os recursos administrativos estiverem em curso, a Fazenda não pode cobrar coercitivamente o débito.


O depósito parcial realizado pela empresa não altera esse quadro de suspensão pela reclamação; para que o depósito suspenda a exigibilidade, exige-se o depósito integral em dinheiro (Art. 151, II do CTN e entendimento consolidado do STJ).


A extinção do crédito ocorre apenas quando o depósito é convertido em renda da Fazenda ou por outras hipóteses do Art. 156 do CTN.


Portanto, a reclamatória tempestiva é causa válida para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado.

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