Questão FC237617
Determinada pessoa Jurídica de direito público Interno, por meio de seus Auditores Fiscais, promoveu o lançamento de oficio de tributo e de multa em nome da empresa AHR Ltda., atri
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FCC · 2024
Determinada pessoa Jurídica de direito público Interno, por meio de seus Auditores Fiscais, promoveu o lançamento de oficio de tributo e de multa em nome da empresa AHR Ltda., atribuindo-lhe a prática de irregularidades que teriam culminado com a sonegação de tributo. Dentro do prazo legal, essa empresa apresentou sua defesa administrativa (reclamação), nos termos estabelecidos pelas leis reguladoras do respectivo processo tributário administrativo, efetuando, ainda, simultaneamente, o depósito de parte do montante exigido, pois se encontrava em dificuldade financeira. Considerando os preceitos delineados pelo Código Tributário Nacional (CTN) referentes às circunstâncias que excluem e extinguem o crédito tributário, ou, suspendem a sua exigibilidade, pode-se concluir que o crédito tributário lançado pelos Auditores Fiscais.
- foi extinto apenas parcialmente, por meio do depósito parcial efetuado.
- não teve sua exigibilidade suspensa, pois, embora a defesa tenha sido apresentada tempestivamente, o depósito efetuado foi apenas parcial.
- teve sua exigibilidade suspensa. em razão da apresentação tempestiva da defesa (reclamação) administrativa.
- foi excluído em razão da defesa tempestivamente apresentada. mas apenas na proporção do montante do depósito efetuado.
- não teve sua exigibilidade suspensa, pois não houve a conversão do depósito parcial em renda.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A apresentação tempestiva de reclamação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do Art. 151, III do CTN. Assim, enquanto a reclamatória e os recursos administrativos estiverem em curso, a Fazenda não pode cobrar coercitivamente o débito.
O depósito parcial realizado pela empresa não altera esse quadro de suspensão pela reclamação; para que o depósito suspenda a exigibilidade, exige-se o depósito integral em dinheiro (Art. 151, II do CTN e entendimento consolidado do STJ).
A extinção do crédito ocorre apenas quando o depósito é convertido em renda da Fazenda ou por outras hipóteses do Art. 156 do CTN.
Portanto, a reclamatória tempestiva é causa válida para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado.
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