FC ConcursosFC Concursos

Questão FC237639

Senhora X foi cientificada, pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, da emissão de Notificação Fiscal em seu nome, em razão de irregularidade relacionada ao pagamento do I

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FCC · 2021

Senhora X foi cientificada, pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, da emissão de Notificação Fiscal em seu nome, em razão de irregularidade relacionada ao pagamento do ITCMD. Inconformada com o ocorrido, ela protocolizou reclamação junto ao Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT), alegando, em síntese, não ter cometido a irregularidade que lhe imputaram.

 

A apresentação dessa reclamação, de acordo com o Código Tributário Nacional, e nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo,

  1. caracteriza a boa-fé da reclamante e evita o agravamento de eventuais penalidades impostas.
  2. impede a reclamante de recorrer às vias judiciais.
  3. suspende a exigibilidade do crédito tributário.
  4. afasta a presunção de que a reclamante tenha agido com dolo, fraude ou simulação, mas não evita o agravamento de eventuais penalidades impostas.
  5. impede, por noventa dias, que seja feita representação sobre crime contra a ordem tributária e sobre crime de sonegação fiscal.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A apresentação de reclamação administrativa contra lançamento tributário tem, nos termos do CTN, o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

Isso significa que, enquanto o processo administrativo fiscal estiver regularmente em curso, a Administração não pode promover atos de cobrança coercitiva para exigir o pagamento desse crédito.

Trata‑se de uma suspensão temporária: a exigibilidade volta a existir se houver decisão administrativa final que confirme o débito ou se cessarem as condições legais da suspensão.

Importante: o benefício depende do cumprimento das formalidades previstas nas leis reguladoras do processo tributário administrativo (CTN, art. 151, III), de modo que a reclamação deve ser apresentada nos termos legais para produzir esse efeito.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo