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Questão FC237644

No que se refere às hipóteses de suspensão de exigibilidade e de extinção do crédito tributário, o Código Tributário Nacional estabelece que

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FCC · 2020

No que se refere às hipóteses de suspensão de exigibilidade e de extinção do crédito tributário, o Código Tributário Nacional estabelece que

  1. o depósito administrativo ou judicial de mais de 50% do montante do crédito tributário suspende temporariamente sua exigibilidade, enquanto a conversão desse depósito em renda a suspende definitivamente.
  2. a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em ação judicial que não seja de mandado de segurança, suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a concessão de medida liminar em mandado de segurança extingue o crédito tributário.
  3. o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo, definitiva na órbita administrativa e que não mais possa ser objeto de ação anulatória, extingue esse crédito.
  4. a consignação em pagamento julgada procedente suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto as reclamações, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, extinguem esse crédito tributário.
  5. a remissão suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a dação em pagamento em bens móveis ou imóveis extingue esse crédito tributário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção está correta: o parcelamento e a decisão administrativa irreformável têm efeitos jurídicos distintos sobre o crédito tributário.


O parcelamento (Art. 151, VI, CTN) suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto vigora o acordo de pagamento — isto é, a Fazenda não pode exigir judicialmente o crédito parcelado, salvo se houver inadimplemento das parcelas.


Já a decisão administrativa definitiva, favorável ao sujeito passivo e que não caiba mais anulação, constitui coisa julgada administrativa e, nos termos do Art. 156, IX, CTN, extingue esse crédito, fazendo desaparecer a obrigação tributária em definitivo.


Em suma: suspensão = medida temporária de não cobrança; extinção = desaparecimento do crédito.

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