Questão FC237644
No que se refere às hipóteses de suspensão de exigibilidade e de extinção do crédito tributário, o Código Tributário Nacional estabelece que
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FCC · 2020
No que se refere às hipóteses de suspensão de exigibilidade e de extinção do crédito tributário, o Código Tributário Nacional estabelece que
- o depósito administrativo ou judicial de mais de 50% do montante do crédito tributário suspende temporariamente sua exigibilidade, enquanto a conversão desse depósito em renda a suspende definitivamente.
- a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em ação judicial que não seja de mandado de segurança, suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a concessão de medida liminar em mandado de segurança extingue o crédito tributário.
- o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo, definitiva na órbita administrativa e que não mais possa ser objeto de ação anulatória, extingue esse crédito.
- a consignação em pagamento julgada procedente suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto as reclamações, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, extinguem esse crédito tributário.
- a remissão suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto a dação em pagamento em bens móveis ou imóveis extingue esse crédito tributário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção está correta: o parcelamento e a decisão administrativa irreformável têm efeitos jurídicos distintos sobre o crédito tributário.
O parcelamento (Art. 151, VI, CTN) suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto vigora o acordo de pagamento — isto é, a Fazenda não pode exigir judicialmente o crédito parcelado, salvo se houver inadimplemento das parcelas.
Já a decisão administrativa definitiva, favorável ao sujeito passivo e que não caiba mais anulação, constitui coisa julgada administrativa e, nos termos do Art. 156, IX, CTN, extingue esse crédito, fazendo desaparecer a obrigação tributária em definitivo.
Em suma: suspensão = medida temporária de não cobrança; extinção = desaparecimento do crédito.
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