Questão FC237669
Conforme expressa previsão da legislação que instituiu um imposto específico, este deve ser lançado exclusivamente pela via de lançamento de ofício. Nesse sentido, em consonância c
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FCC · 2024
Conforme expressa previsão da legislação que instituiu um imposto específico, este deve ser lançado exclusivamente pela via de lançamento de ofício. Nesse sentido, em consonância com o Código Tributário Nacional (CTN), o prazo decadencial para a realização do lançamento tributário desse imposto será de
- 2 anos, iniciando-se na data da ocorrência do fato gerador.
- 5 anos, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
- 5 anos, Iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o despacho do juíz tiver ordenado a citação do devedor, em execução fiscal.
- 10 anos, iniciando-se na data da ocorrência do fato gerador.
- 5 anos, Iniciando-se na data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A hipótese apresenta tributo cuja instituição exige lançamento de ofício; assim aplica‑se a regra geral do CTN sobre decadência.
O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito extingue‑se em 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173, I do CTN).
Na prática, se o lançamento poderia ter sido feito em 2020, o termo inicial é 01/01/2021 e o prazo de cinco anos resulta no último dia útil para lançar em 31/12/2025 (isto é, \(01/01/2021+5\ anos=01/01/2026\), extinguindo‑se ao término do dia anterior).
Esse prazo visa conferir segurança jurídica ao contribuinte e delimitar temporalmente a faculdade de atuação do Fisco.
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