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Questão FC237676

Determinado contribuinte entende que efetuou o pagamento indevido do ISS, pois seu advogado lhe informou que a prestação de serviços por conta da qual esse pagamento foi feito era

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FCC · 2024

Determinado contribuinte entende que efetuou o pagamento indevido do ISS, pois seu advogado lhe informou que a prestação de serviços por conta da qual esse pagamento foi feito era isenta. Em razão disso, esse contribuinte solicitou, administrativamente, a restituição da importância paga, mas a decisão administrativa lhe denegou a restituição. Inconformado, esse contribuinte pretende ajuizar ação judicial para anular a referida decisão administrativa. De acordo com o Código Tributário Nacional, o prazo de

  1. prescrição para ajuizamento dessa ação é de 5 anos e não comporta qualquer interrupção.
  2. decadência para ajuizamento dessa ação é de 5 anos e não comporta qualquer interrupção.
  3. revisão do ajuizamento dessa ação é de 3 anos e não comporta qualquer interrupção.
  4. prescrição para ajuizamento dessa ação é de 2 anos e comporta interrupção.
  5. decadência para ajuizamento dessa ação é de 2 anos e comporta interrupção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Segundo o Art. 169 do CTN, prescreve em 2 anos a ação anulatória contra decisão administrativa que denegou pedido de restituição de tributo. O prazo começa a contar a partir da decisão administrativa final que negou a restituição.

O prazo comporta interrupção: a propositura da ação judicial interrompe a prescrição. Após a interrupção, o prazo recomeça por metade a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública.

Na prática, isso significa que o contribuinte tem 2 anos para ajuizar a ação anulatória após a decisão denegatória; ao ajuizar, preserva seu direito, pois o curso da prescrição é interrompido e reiniciado na forma prevista pelo CTN.

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