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Questão FC237721

Empresa que atua na venda de móveis e utensílios apresentou três pedidos de restituição de débitos tributários na Secretaria de Fazenda de determinado Estado, em 16/03/2022. O prim

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FCC · 2022

Empresa que atua na venda de móveis e utensílios apresentou três pedidos de restituição de débitos tributários na Secretaria de Fazenda de determinado Estado, em 16/03/2022.

 

O primeiro (P1) refere-se a débitos em atraso pagos a maior em 13/12/2017, cujos fatos geradores teriam ocorrido em 14/05/2015.

 

O segundo (P2) refere-se a débitos em atraso pagos a maior em 29/06/2017, por erro na determinação da alíquota aplicável, cujos fatos geradores teriam ocorrido em 19/04/2017.

 

O terceiro (P3) refere-se a débitos pagos em 14/07/2016 devido a decisão administrativa desfavorável à empresa e que foi anulada por decisão judicial transitada em julgado em 17/11/2021.

 

Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, tendo em vista APENAS a questão do prazo de natureza decadencial, os pedidos P1, P2 e P3 devem ser, respectivamente,

  1. indeferido, indeferido e indeferido.
  2. deferido, deferido e deferido.
  3. deferido, indeferido e deferido.
  4. indeferido, deferido e indeferido.
  5. deferido, indeferido e indeferido.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta: deferido, deferido e deferido.

Conforme o CTN, o direito à restituição prescreve em 5 (cinco) anos. Para os casos dos incisos I e II do art.165, o prazo conta da data da extinção do crédito tributário (art.168, I). Assim, P1 (extinção em 13/12/2017) e P2 (extinção em 29/06/2017) tiveram seus pedidos protocolados em 16/03/2022, ambos dentro do quinquênio, razão pela qual são deferíveis.

No caso de P3 aplica‑se o inciso III do art.165: quando há anulação/reforma por decisão, o prazo começa a contar da data em que a decisão se torna definitiva ou passa em julgado (art.168, II). Como o trânsito em julgado ocorreu em 17/11/2021, o pedido de 16/03/2022 também está dentro do prazo, sendo igualmente deferível.

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