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Questão FC237728

Relativamente aos impostos lançados de ofício, tal como ocorre com o IPTU, em diversos Municípios brasileiros, o Código Tributário Nacional estabelece que o direito de a Fazenda Pú

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FCC · 2021

Relativamente aos impostos lançados de ofício, tal como ocorre com o IPTU, em diversos Municípios brasileiros, o Código Tributário Nacional estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados

  1. do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com o que for mais favorável, em cada caso, ao sujeito passivo, configurando-se, assim, a decadência tributária.
  2. da data da ocorrência do fato gerador, configurando-se, assim, a prescrição tributária.
  3. do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, configurando-se, assim, a decadência tributária.
  4. do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a maior ou menor proximidade com o momento da ocorrência do fato gerador, configurando- -se, assim, a prescrição tributária.
  5. da data da ocorrência do fato gerador, desde que não tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo, configurando- se, assim, a decadência tributária.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque trata da decadência, instituto que determina a extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário quando não exerce esse direito no prazo legal.

No caso de tributos lançados de ofício (como o IPTU em muitos municípios), o prazo aplicável é de 5 anos. Esse prazo começa a correr a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Na prática, se o lançamento poderia ter sido feito em 2020, a contagem inicia em 1º de janeiro de 2021, e, findo o quinquênio sem a constituição do crédito, ocorre a decadência, impedindo a Fazenda de constituir o crédito tributário.

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