Questão FC237734
De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, a decadência tributária tem seu prazo de fluência
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FCC · 2021
De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, a decadência tributária tem seu prazo de fluência
- computado em dobro, quando a pessoa jurídica de direito público interno competente para instituir e lançar o tributo tiver sido constituída, há menos de dez anos, pelo desmembramento territorial de outra.
- contado, entre outras hipóteses, da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
- computado em dobro, relativamente ao lançamento de taxas, quando o Município tiver sido assolado por catástrofes climáticas durante dois exercícios consecutivos ou por três exercícios intercalados.
- interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
- reduzido em cinquenta por cento, quando o Município tiver sido assolado por calamidades públicas, por dois exercícios consecutivos, no mínimo, durante a fluência do prazo decadencial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa trata do marco inicial da decadência quando há nulidade do lançamento por vício formal.
Significa que, se um lançamento tributário for anulado por erro formal (ex.: notificação irregular, ausência de assinatura obrigatória), o prazo decadencial para a Fazenda constituir de novo o crédito começa a correr a partir da data em que a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado ou decisão administrativa final), e não desde a data do lançamento original.
Na prática, isso garante à Administração um novo prazo de \(5\) anos para proceder ao lançamento válido contados dessa decisão definitiva, preservando o direito de constituir o crédito quando a nulidade formal for afastada.
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