Questão FC237738
A respeito do tema decadência e prescrição tributárias, é correto afirmar:
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FCC · 2020
A respeito do tema decadência e prescrição tributárias, é correto afirmar:
- Quando previsto em lei, é possível confessar e parcelar débito tributário. Nesse caso, o contribuinte não mais poderá discutir a ocorrência da decadência, em razão da novação da dívida.
- A Constituição Federal impõe que lei complementar trate de normas gerais de direito tributário. Assim, é constitucional lei ordinária que trate especificamente de prazos de decadência e prescrição de forma distinta do Código Tributário Nacional, dilatando estes prazos.
- Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, se o contribuinte realizar o depósito judicial com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se considera realizada a constituição do crédito tributário por homologação, cabendo ao Fisco realizar o lançamento por homologação, sob pena de ocorrer a decadência.
- Nos tributos lançados por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Assim, não pago o tributo em seu vencimento, passa a contar o prazo prescricional para a cobrança do débito tributário.
- Nos termos do Código Tributário Nacional, diferencia-se a prescrição da decadência, pois com a decadência ocorre a extinção do crédito tributário, já com a prescrição não se extingue o crédito tributário, mas o direito de ação da Fazenda pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ao tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a entrega da declaração em que o contribuinte reconhece o débito tem efeito constitutivo: ela constitui o crédito tributário, dispensando ato posterior de lançamento pela autoridade fiscal.
Esse é o entendimento consolidado pela Súmula 436 do STJ.
Quando o tributo declarado não é pago no vencimento, o crédito já constituído passa a gerar o prazo de prescrição para a cobrança administrativa ou judicial.
Ou seja, não há decadência por ausência de lançamento: conta-se o prazo prescricional a partir da constituição do crédito.
Na prática, isso autoriza o imediato procedimento de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal contra o devedor, pois o crédito está formalmente constituído pela própria declaração.
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