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Questão FC237739

De acordo com o Código Tributário Nacional, ocorrerá a decadência do direito de a Fazenda Pública

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FCC · 2020

De acordo com o Código Tributário Nacional, ocorrerá a decadência do direito de a Fazenda Pública

  1. constituir a matéria tributável, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por meio de documentação eletrônica, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data de emissão do documento eletrônico.
  2. promover a ocorrência do fato gerador, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por homologação, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador hipotético.
  3. constituir a obrigação tributária principal, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por declaração, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data da entrega da documentação na repartição fiscal competente.
  4. constituir o crédito tributário, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito de ofício, sempre que transcorrer prazo superior a cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  5. promover a ocorrência das obrigações tributárias principal e acessória, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por homologação, sempre que transcorrer um prazo superior a seis anos, contado da data da ocorrência de fatos relevantes na esfera tributária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Decadência é a perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário; ou seja, extingue-se a possibilidade de formalizar o lançamento e cobrar o tributo administrativamente.

A regra do Código Tributário Nacional prevê o prazo de 5 (cinco) anos para essa decadência, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Em termos práticos: se o lançamento poderia ocorrer em 2019, o termo inicial é 01/01/2020 e o direito decai em 01/01/2025 (prazo de \(5\) anos).

Essa previsão refere‑se especificamente ao lançamento de ofício (iniciativa da Administração). Após o decurso do prazo, a Administração perde a faculdade de constituir o crédito tributário, impedindo a cobrança administrativa desse débito.

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