Questão FC237751
O Código Tributário Nacional prevê, como modalidades de exclusão do crédito tributário, a isenção e a anistia. Nos termos do código e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FCC · 2024
O Código Tributário Nacional prevê, como modalidades de exclusão do crédito tributário, a isenção e a anistia. Nos termos do código e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- as isenções de qualquer espécie podem ser revogadas ou modificadas por lei a qualquer tempo, observadas apenas as regras constitucionais de anterioridade.
- a legislação tributária que disponha sobre a outorga de anistia deve ser interpretada literalmente.
- a lei que concede a anistia não pode estendê-la às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
- à luz do princípio da igualdade tributária, é vedada a concessão de isenção restrita a determinada região do território da entidade tributante.
- a revogação de isenção fiscal não equivale à instituição ou à majoração de tributo, razão pela qual não se submete às regras constitucionais de anterioridade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra do Código Tributário Nacional impõe interpretação literal à legislação que trate da outorga de anistia, por ser forma de exclusão do crédito tributário (Art. 111 do CTN).
Isso significa que a anistia deve alcançar apenas as situações expressamente descritas na lei: não se admite, por interpretação extensiva ou analógica, ampliar seu alcance para hipóteses não previstas pelo legislador.
Tal orientação decorre do caráter excepcional da vantagem fiscal e do princípio da legalidade: sendo favor ao contribuinte (remissão de penalidades ou débitos), sua aplicação fica condicionada ao texto legal claro e restrito, sob risco de violar a segurança jurídica.
Na prática, eventual ampliação da anistia só é válida se houver previsão normativa explícita; a jurisprudência do STF corrobora essa literalidade.
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