Questão FC237782
Em 20 de setembro de 2023, quatro contribuintes do ISS foram notificados de que havia sido lavrado auto de infração (AI), lançamento de ofício, em seu nome, por infração à legislaç
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FCC · 2024
Em 20 de setembro de 2023, quatro contribuintes do ISS foram notificados de que havia sido lavrado auto de infração (AI), lançamento de ofício, em seu nome, por infração à legislação tributária. No prazo legal de 30 dias corridos para o contribuinte tomar alguma providência em relação à exigência feita, esses contribuintes agiram assim:
- o primeiro apresentou impugnação (reclamação) ao Al, que levou meses para ser julgada.
- o segundo efetuou o pagamento integral do montante exigido no Ál.
- o terceiro efetuou o parcelamento do valor integral exigido no seu AI, em 12 parcelas mensais.
- o quarto apenas recorreu ao Poder Judiciário, tendo-lhe sido denegado, no mesmo dia, o pedido de concessão da medida liminar por ele pleiteada.
Diante desses fatos e da disciplina do Código Tributário Nacional a respeito dessa matéria, na data em que o referido prazo de 30 dias se encerrou, o crédito tributário estava
- com sua exigibilidade suspensa em relação a todos eles.
- com sua exigibilidade excluída em relação ao quarto contribuinte.
- com sua exigibilidade suspensa em relação ao primeiro e ao quarto contribuintes.
- extinto em relação ao segundo e terceiro contribuintes.
- com sua exigibilidade suspensa em relação ao primeiro e ao terceiro contribuintes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, nos termos do Código Tributário Nacional, há hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
O primeiro contribuidor apresentou impugnação (reclamação) ao auto de infração, que é medida administrativa de natureza recursal prevista no art. 151, III do CTN; tal providência suspende a exigibilidade enquanto o processo administrativo estiver em curso.
O terceiro optou pelo parcelamento do débito, hipótese expressa no art. 151, VI, cujo efeito também é suspender a exigibilidade durante o cumprimento das condições do parcelamento.
Importante: a suspensão não extingue o crédito; apenas impede a cobrança coercitiva enquanto perdurar a situação que a motivou.
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