Questão FC237846
Acerca da fiscalização feita pela administração tributária, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) estabelecem: I. As administrações tributárias são atividades
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FCC · 2022
Acerca da fiscalização feita pela administração tributária, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) estabelecem:
I. As administrações tributárias são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas e terão recursos prioritários para a realização de suas atividades.
II. É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, sendo permitido prestar informações, tão somente, quando houver determinação, por escrito, da autoridade judicial.
III. Somente mediante autorização do Supremo Tribunal Federal, a Fazenda Pública da União poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
IV. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I e III.
- I, II e IV.
- II e III.
- I e IV.
- II, III e IV.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 37, XXII da Constituição consagra a frase-chave do item I: as administrações tributárias são atividades essenciais, exercidas por servidores de carreiras específicas, com recursos prioritários e atuação integrada. Isso garante estrutura e meios para a fiscalização e arrecadação estatal.
Art. 200 do CTN respalda o item IV: as autoridades administrativas federais podem requisitar auxílio da força pública (federal, estadual ou municipal) quando houver embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando for necessário para efetivar medida prevista na legislação tributária, mesmo que o fato não constitua crime.
Ambas as previsões visam assegurar a eficácia da atividade fiscal, sempre observando princípios da proporcionalidade e da legalidade na utilização da força.
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