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Questão FC237933

Em determinado Estado brasileiro, a alíquota do ICMS, nas operações internas com aguardente, é de 18% e, naquelas com cerveja, é de 25%, sendo que, nas operações interestaduais com

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FCC · 2022

Em determinado Estado brasileiro, a alíquota do ICMS, nas operações internas com aguardente, é de 18% e, naquelas com cerveja, é de 25%, sendo que, nas operações interestaduais com ambos os produtos, que são de origem totalmente nacional, a alíquota é de 7% ou de 12%, conforme o Estado de destino da operação. O referido Estado, com a finalidade de incentivar a produção e a comercialização de bebidas, pretende reduzir a alíquota de ICMS para 12% nas operações internas com aguardente, e conceder isenção desse imposto nas operações internas com cerveja.

 

Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, para este Estado implementar tal pretensão, é

  1. suficiente instituir Lei ordinária estadual, tanto para a aguardente como para a cerveja.
  2. suficiente instituir Lei ordinária estadual para a aguardente, sendo necessário Convênio autorizativo, aprovado por deliberação dos Estados e do DF, seguido de ratificação, pelo Estado, por meio de Decreto estadual, para a cerveja.
  3. suficiente instituir Lei ordinária estadual para a cerveja, sendo necessário Convênio autorizativo, aprovado por deliberação dos Estados e do DF, seguido de ratificação, pelo Estado, por meio de Decreto estadual, para a aguardente.
  4. necessário celebrar Convênio autorizativo, aprovado por deliberação dos Estados e do DF, seguido de ratificação, pelo Estado, por meio de Decreto estadual, tanto para a aguardente como para a cerveja.
  5. necessário celebrar Convênio autorizativo, aprovado por deliberação dos Estados e do DF, seguido de ratificação, pelo Estado, por meio de lei ordinária estadual, tanto para a aguardente como para a cerveja.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Redução para aguardente: a CF (Art. 155, §2º, VI) veda internamente alíquota inferior à interestadual, salvo deliberação em contrário. Como as alíquotas interestaduais são de 7% ou 12%, fixar a interna em 12% não reduz abaixo do patamar interestadual aplicável, logo pode ser feita por lei ordinária estadual.


Isenção para cerveja: conceder isenção implica criar benefício fiscal que, conforme Art. 155, §2º, XII, alínea g, e a regulamentação infraconstitucional (ex.: Lei Complementar n.º 24/75), depende de convênio entre os Estados e o DF (CONFAZ). Após aprovação do convênio, o Estado deve interiorizar a medida por meio de ratificação na ordem jurídica interna — conforme a alternativa, por decreto estadual.


Portanto, a alternativa B resume corretamente os requisitos constitucionais e infraconstitucionais.

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