Questão FC237936
Empresa A, estabelecida em Recife/PE, prestadora de serviços, sendo contribuinte do ISSQN de competência municipal e não contribuinte do ICMS, resolve modernizar seu escritório, co
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FCC · 2022
Empresa A, estabelecida em Recife/PE, prestadora de serviços, sendo contribuinte do ISSQN de competência municipal e não contribuinte do ICMS, resolve modernizar seu escritório, comprando da Empresa B, estabelecida em São Paulo/SP, capital, diversos computadores de última geração, incorporando-os em seu ativo imobilizado, pois serão utilizados exclusivamente para a atividade-fim de prestação de serviços da empresa A.
Nesta operação interestadual de compra e venda, duas exigências de ICMS estão envolvidas: uma pela saída dos computadores à alíquota interestadual (AI) da Empresa B paulista com destino a Pernambuco e outra pela entrada na Empresa A pernambucana destes bens destinados ao seu ativo imobilizado, com diferencial de alíquota (DIFAL) obtido pela diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, supondo a não aplicação de regime de substituição tributária ou de antecipação do ICMS e que as empresas não são optantes pelo regime do Simples Nacional, os sujeitos ativos e passivos, e as respectivas alíquotas de ICMS aplicáveis são:
| São Paulo |
Pernambuco |
||
| Sujeito Passivo |
Alíquota | Sujeito Passivo (Empresa) |
Alíquota |
-
A DIFAL B Al -
A DIFAL A Al -
B Al B DIFAL -
A Al B DIFAL -
B DIFAL B Al
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Empresa A é não contribuinte do ICMS; compra interestadual de mercadoria para uso próprio caracteriza operação dirigida a consumidor final. Pelo Art. 155, §2º, VII e VIII da CF, adota‑se a alíquota interestadual na saída e incide o DIFAL (diferença entre alíquota interna do Estado destino e a interestadual).
Como o destinatário não é contribuinte do imposto, a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL cabe ao remetente (Empresa B). Assim, em São Paulo a sujeição ativa/passiva da operação é da Empresa B, aplicando‑se a AI.
No ingresso em Pernambuco, a mesma Empresa B deve recolher o DIFAL devido ao Estado destinatário. O valor do diferencial é calculado por:
\(Difal = Base\_de\_Cálculo \times (Al_{interna\_PE} - Al_{interestadual})\).
Obs.: a destinação ao ativo imobilizado não altera a regra porque a questão trata de consumidor final não contribuinte; logo, B é sujeito passivo tanto na saída (AI) quanto no recolhimento do DIFAL.
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